domingo, 30 de março de 2008

SEU, MEU, NOSSO.

SEU, MEU, NOSSO.

Gostaria de compreender de onde vem esse prazer repugnante que o ser humano sente ao segregar?
Não basta estar em condição mais confortável que o outro?
Por quê?
O que há de belo em ver o outro humilhado?
Não bastam os assaltos, os acidentes, o pouco sono, o desemprego, a saúde precária e a educação cara?

Não é mais uma questão econômica, ideológica (...).
O medo é coletivo. A morte também.

(Paula Vieira)

A LIBERDADE DE IMPRENSA HOJE

A LIBERDADE DE IMPRENSA HOJE
Qual a função dos jornais e os limites da ética jornalística?

Por Ana Paula Andrade Vieira
(Paula Vieira)

Há poucos dias, uma série de acontecimentos reavivou uma questão que há muito persegue os veículos brasileiros de comunicação: a liberdade de imprensa. No dia 14 de Fevereiro, cerca de 67 ações orquestradas de danos morais foram movidas por fiéis e pastores da Igreja Universal contra a Folha da Manhã S.A. – empresa que edita o Jornal Folha de São Paulo – e a jornalista Elvira Lobato. Com os processos em curso, vários órgãos manifestaram-se, dentre eles a CIDH da OEA, que, no dia 10 deste mês, questionou o Governo Brasileiro a respeito da situação da liberdade de expressão no país. Por fim, no último dia 19, após a ação do Supremo Tribunal Federal que suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa, o Congresso Nacional retomou o debate sobre a questão.
O surgimento da imprensa no Brasil é por si só controverso. Há quem afirme que o primeiro periódico brasileiro nasceu em 1808, com a chegada da Família Real Portuguesa, mais especificamente, com a chegada de Dom João VI. O monarca - que queria um meio sólido pelo qual sua palavra pudesse circular e, ao mesmo tempo, entreter a corte com notícias sobre a mesma - suspendeu a proibição da prensa em 13 de Maio de 1808. Então, em 10 de Setembro do mesmo ano, fez-se a “Gazeta do Rio de Janeiro”. O jornal era uma espécie de adaptação da “Gazeta de Lisboa” e foi o primeiro a ser impresso no país, sobre censura prévia, pelas máquinas da Imprensa Régia. No entanto, uma outra corrente alega que antes já havia um noticioso brasileiro. O “Correio Braziliense” criado por Hipólito José da Costa em 1º de Junho de 1808, embora fosse produzido na Inglaterra e circulasse clandestinamente aqui, é aclamado por muitos como sendo o primeiro jornal do Brasil.
Treze anos depois da publicação do primeiro número da “Gazeta do Rio de Janeiro”, um folhetim “anônimo” iniciou, de fato, o debate sobre a liberdade de imprensa. Isabel Lustosa, escritora e pesquisadora da Fundação Casa de Rui Barbosa, relata, em seu livro “Insultos impressos: a guerra dos jornalistas na Independência (1821 – 1823)”, o episódio em que o comendador e coronel francês F. Caille de Geine escreveu, em Janeiro de 1821, um folheto não assinado argumentando que a Família Real Portuguesa deveria permanecer no Brasil. O anonimato - que atribuía autoria a qualquer um - e seu caráter político - apesar de a favor do governo vigente - contribuíram para que mais impressos do mesmo gênero fossem produzidos. “Era a confirmação da liberdade de imprensa” segundo Lustosa.
Mais de 150 anos depois, a imprensa brasileira, com sua indústria em vias de consolidação, passou por maus bocados que reacenderam a luta pela liberdade de expressão. Durante todo o Regime Militar, que começou em 1964 com o Golpe militar e terminou em 1984-85 com o movimento “Diretas-Já” e a eleição de Tancredo Neves, a mídia e seus respectivos profissionais permaneceram censurados, sendo muitos vítimas de severas repreensões. O Ato Institucional Nº 5, que vigorou de 1968 a 1978, estabeleceu, dentre outras coisas, a censura prévia dos meios de comunicação, que se estendia à música, ao teatro e ao cinema. Muitos jornalistas morreram em prol da liberdade de expressão, dentre eles, Vladimir Herzog, diretor de jornalismo da Televisão Cultura de São Paulo, brutalmente assassinado nas dependências do DOI-Codi, em 1975.
Atualmente, a discussão a cerca da liberdade de imprensa parece um pouco mais complexa. Se antes ela envolvia valores políticos, hoje também abrange o campo ético. Um exemplo recente foi moção de ações sobre a acusação de danos morais contra Elvira Lobato e a Folha da Manhã S.A. Fiéis e pastores da Igreja Universal do Reino de Deus acusaram de difamação a jornalista e empresa devido à publicação da matéria “Igreja Universal chega aos 30 anos com império empresarial”, no dia 15 de Dezembro do ano passado.
O fato provocou uma agitação tão grande que, no último encontro promovido pela OEA, muitos órgãos resolveram se pronunciar. Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI), o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e a Article 19, ONG global que luta liberdade de expressão, argumentaram que o crescimento no número de processos difamatórios envolvendo jornalistas tem prejudicado o andamento de matérias. Para Paula Martins, da Article 19, “o que mais preocupa é a articulação com intuito de intimidar a empresa e o jornalista”. Ainda, a Comissão Inter-Americana de Direitos Humanos da OEA questionou o Governo brasileiro sobre que medidas o país estaria tomando para erradicar restrições indevidas à liberdade de expressão. A CIDH fez referência, além do ocorrido citado acima, a medidas cautelares impetradas por juízes contra jornalistas que poderiam, de acordo com a comissão, caracterizar censura prévia.
Se por um lado alguns órgãos acreditam em uma “censura em pele de ofensa moral”, por outro, determinados seguimentos sociais alegam que a imprensa está passando dos limites. Alguns religiosos, intelectuais, pessoas-públicas e movimentos sociais vêem a postura profissional jornalística como invasiva, sensacionalista. Para boa parte da sociedade é como se o jornalista estivesse deixando de lado seu papel social de fiscalizador do público e do privado e tivesse rendido-se a competitividade, a “lei do quem vende mais”, expondo, assim, acontecimento de maneira falaciosa.
Por fim, após a ação do Supremo Tribunal Federal e Proposta do Senado, o Congresso Nacional retomou o debate sobre o tema. O Plenário do STF referendou, no dia 27 de Fevereiro, a liminar do Ministro Carlos Ayres Britto que suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa (5.250/67). Pela decisão, juízes de todo o país podem utilizar regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos que versem sobre dispositivos sem eficácia. Questões envolvendo direito de resposta – previsto pela Lei 5.250/67 - regras da própria Constituição Federal devem ser aplicadas. Boa parte do debate entre os ministros girou em torno da possível suspensão de toda a Lei. Dos dez que participaram do julgamento, cinco votaram conforme o entendimento de Ayres Britto, suspendendo apenas parte. Eles decidiram que a possibilidade de suspensão total deverá ser analisada no julgamento final da ação. Para Carlos Ayres Britto, “Imprensa e democracia, na vigente ordem constitucional, são irmãs siamesas”. No entanto, o Ministro Ricardo Lewandowski acredita que, numa primeira análise, “a Lei de Imprensa conflita com a Constituição”.
Já, no Senado, surgiu uma nova proposta de acréscimo à Lei 5.250/67. No dia 7 de Março, o Senador Marcelo Crivela (PRB/RJ) apresentou um projeto que propõe que, previamente à publicação de matérias que imputem a prática de condutas tipificadas como ilícito administrativo, civil, penal ou com repercussão negativa sobre a dignidade de alguém, devem ouvir a parte acusada. Em resposta, Sérgio Murillo de Andrade, Presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, afirmou que “esse projeto é um absurdo. Se aprovado vai engessar a reportagem. Ouvir o outro lado é um princípio ético, não pode virar lei”. Em nota, a FENAJ – que luta pela regulamentação de um Conselho Federal de Jornalistas - alegou que o momento é propício para a aprovação do substitutivo Vilmar Rocha (projeto de lei 3.232/1992), que requer: a proibição da apreensão de publicações ou suspensão de transmissões de rádio ou TV, a agilização do direito de resposta e a garantia da pluralidade na cobertura de questões polêmicas, entre outros.
No último dia 19, o Congresso reabriu o debate sobre a Lei 5.250/67. Hoje, embora nada tenha sido decidido, há dezenas de projetos em tramitação no Congresso Nacional sobre a Lei de Imprensa. Inclusive, alguns parlamentares avaliam como nula a necessidade da existência desta lei.

Geraldo Canali, Professor de História da Imprensa da Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação da UFRGS, deu seu ponto de vista a respeito do assunto.
Paula Vieira - O que se pode tomar por liberdade de imprensa?
Geraldo Canali - A liberdade de imprensa, em tese, deve ser caracterizada pela disponibilidade de meios através dos quais a sociedade, na sua maior dimensão, possa se expressar. Então, ela não existe quando essa está concentrada nas mãos de poucos. O conceito de liberdade de imprensa provém de uma outra realidade social, econômica e política gerada no ambiente Iluminista, no ambiente das revoluções burguesas do século XVIII, principalmente, da Revolução Francesa. Naquele momento, havia uma profusão de veículos representando várias manifestações de pensamento diante de um Estado Absolutista opressor. Segundo Peter Burke em História Social da Mídia, havia cerca de 240 jornais circulando momentos antes da Revolução Francesa, ou seja, mesmo os campesinos analfabetos, através do processo de leitura nas comunidades, tinha acesso a informação e meios para se expressar. Dessa forma, a liberdade de imprensa é fundamentalmente uma liberdade de expressão da sociedade, diferente do conceito usado hoje pela própria imprensa, que o de dizer o que bem entender afete ou não seja lá quem for. Liberdade de imprensa para mim pressupõem: diversidade, pluralidade e representatividade no mais amplo espectro da sociedade.

Paula Vieira – De acordo com as caracteristas levantadas, pode se dize que houve ou há no Brasil liberdade de imprensa?

Geraldo Canali – Eu diria que é paradoxal. Muitas vezes, houve em alguns momentos de crise, de restrições políticas, como, por exemplo, no período da Ditadura de 1964, um esforço que acabava gerando uma certa liberdade de imprensa. No momento em que os grandes jornais, como o Estado de São Paulo, colocava poesias ou receitas nos espaços censurados, aquela era uma informação projetada para a sociedade de que havia uma ditadura que estava sonegando informações importantes. Além disso, há profusão de jornais alternativos que acabam sobrevivendo porque há uma demanda muito grande de informações alternativas. Um exemplo é o Pasquim, que passou a ter uma atuação expressiva grande durante da Ditadura Militar. Mas, a liberdade em um nível satisfatório de representação de pensamentos críticos da sociedade são raras as ocorrências na história do Brasil.

Paula Vieira – Como se caracteriza a ética jornalística com relação ao papel desse profissional na sociedade?

Geraldo Canali – Eu sigo a mesma lógica do Persceu Abramos, que sintetizou a ética do jornalista como a ética do cidadão comum sem prepotência. Ele deve agir como um sapateiro de bem, um médico de bem (...). Tem que saber se o que ele está fazendo faz vai ou não prejudicar alguém, se o fato foi bem apurado, se há injustiça, se o que ele diz precisa ou não ser dito (...).

Paula Vieira - Como você vê o caso dos processos movidos por fiéis e pastores da Igreja Universal e a Folha da Manhã S.A?

Geraldo Canali – E acho que é legitima a ação dos fiéis da Igreja, embora eu não esteja defendendo ninguém. Se é uma estratégia, bom, estratégias todos nós temos quando recorremos a Justiça. A verdade é que a Igreja se sentiu atingida e procurou meios para se defender. É claro que isso foi um grande golpe que a imprensa sentiu e passou falaciosamente a denunciar como um empenho de cerceamento da liberdade, o que, do meu ponto de vista, não é. A quem cabe julgar é à Justiça, e não à Imprensa. Aliás, são vários os exemplos em que a Imprensa se mete a juíza e acaba cometendo as maiores injustiças – condenando inocentes e se abstendo até de considerar aqueles que efetivamente estão prejudicando a sociedade.

Paula Vieira - A ABRAJI e alguns outros órgãos nacionais e internacionais vêem o crescimento desse tipo de ações como inibidores do jornalismo.


Geraldo Canali – Eu não acho que seja isso, não acredito que prejudique a liberdade de imprensa. A imprensa tem que ser responsável. Não pode assumir determinadas bandeiras, de acordo com a sua conveniência e realizar "massacres" abstendo-se de qualquer possível culpa. A Justiça é um canal legítimo ao qual qualquer pessoa que se sinta prejudicada pode recorrer e a imprensa possui argumentos suficientes para fazer a sua defesa. A função da imprensa é informar, pode até comentar mas tem que usar as vozes dos mais diferentes seguimentos da sociedade.


Paula Vieira – Tomando como exemplo as condições atuais da imprensa chinesa, quais as conseqüências que a repressão a liberdade de informação pode acarretar para uma sociedade em plena globalização?
Geraldo Canali – Mesmo na China, apesar de uma certa restrição, a informação consegue transitar por determinados segmentos. É claro que o ideal é que não houvesse esses impedimentos porque é evidente que isso afeta a sociedade na busca pela sua emancipação, pelo seu desenvolvimento, na luta para se livra do controle e da dominação. Mas isso também acontece nos Estados Unidos e no Brasil. O cerceamento da informação também é exercido nesses países que se dizem democráticos. Quantos acontecimentos não foram explicados ou foram muito mal explicados. O próprio 11 de Setembro permanece obscuro e isso é um cerceamento da informação. E tudo isso contribui, embora não seja determinante, para a alienação política e cidadã.

Paula Vieira – Como, ao seu ver, as empresas de comunicação posicionam-se no que tange a liberdade de imprensa?

Geraldo Canali – Elas têm um discurso que lhes convém. Também praticam cerceamentos através da forma de apresentar uma idéia e do critério de seleção de quem vai falar. Apesar do discurso “nós damos voz à oposição”, a mídia, geralmente, seleciona alguém que pode se posicionar de forma contrária, mas que, ao mesmo tempo, não diga algo que não seja tolerável. Ela direciona a opinião pública para a sua visão de mundo, conforme a sua identidade e os seus interesses.
Paula Vieira – Os jornalistas hoje se uniriam em prol de uma causa comum?
Geraldo Canali – E não sou nada otimista com relação a isso. A grande maioria dos jornalistas brasileiros na ativa só estão sobre essas condições porque têm um alinhamento com a classe patronal. A vias de regras, quem questiona a postura da grande imprensa acaba sem emprego. Houve um debate recente no país a respeito a criação do Conselho Federal de Jornalismo, que acabou sendo retratado pelos grandes veículos como uma tentativa do Presidente da República de obstrução da liberdade de imprensa. Mas, na verdade, além desse debate ser muito antigo, ele parte do interior da Federação Nacional dos Jornalistas. A discussão foi tão massacrada, que nem se quer entrou em debate no Congresso.

Oração ao Tempo

Oração ao Tempo

És um senhor tão bonito
Quanto a cara do meu filho
Tempo Tempo Tempo Tempo
Vou te fazer um pedido
Tempo Tempo Tempo Tempo

Compositor de destinos
Tambor de todos os ritmos
Tempo Tempo Tempo Tempo
Entro num acordo contigo
Tempo Tempo Tempo Tempo

Por seres tão inventivo
E pareceres contínuo
Tempo Tempo Tempo Tempo
És um dos deuses mais lindos
Tempo Tempo Tempo Tempo

Que sejas ainda mais vivo
No som do meu estribilho
Tempo Tempo Tempo Tempo
Ouve bem o que te digo
Tempo Tempo Tempo Tempo

Peço-te o prazer legítimo
E o movimento preciso
Tempo Tempo Tempo
TempoQuando o tempo for propício
Tempo Tempo Tempo Tempo

De modo que o meu espírito
Ganhe um brilho definido
Tempo Tempo Tempo Tempo
E eu espalhe benefícios
Tempo Tempo Tempo Tempo

O que usaremos pra isso
Fica guardado em sigilo
Tempo Tempo Tempo Tempo
Apenas contigo e migo
Tempo Tempo Tempo Tempo

E quando eu tiver saído
Para fora do teu círculo
Tempo Tempo Tempo Tempo
Não serei nem terás sido
Tempo, Tempo, Tempo, Tempo

Ainda assim acredito
Ser possível reunirmo-nos
Tempo, Tempo, Tempo, Tempo
Num outro nível de vínculo
Tempo, Tempo, Tempo, Tempo

Portanto peço-te aquilo
E te ofereço elogios
Tempo Tempo Tempo Tempo
Nas rimas do meu estilo
Tempo Tempo Tempo Tempo

(Caetano Veloso - Cinema Transcedental)